Hyara Flor: morte de adolescente completa um ano com reviravolta nas investigações e mandado judicial contra marido da vítima
Justiça expediu mandado de busca e apreensão e internação contra suspeito, de 16 anos, após laudos periciais complementares do DPT apontarem perfil genético dele na arma.
A morte de Hyara Flor Santos Alves, de 14 anos, que fazia parte de uma comunidade cigana na cidade de Guaratinga, no extremo sul da Bahia, completa um ano no sábado (6), com reviravolta nas investigações. O marido da vítima, um adolescente de 16 anos, foi indiciado pelo ato infracional análogo ao crime de feminicídio, após ter o perfil genético identificado na arma do crime pelo Departamento de Polícia Técnica (DPT).
Como resultado da apuração da Polícia Civil, há um mandado de busca e apreensão e internação contra o adolescente em aberto. No entanto, ele ainda não foi localizado.
Reviravoltas nas investigações
Essa versão havia sido apontada pelos familiares do marido de Hyara. No entanto, a família da vítima contestou e sustentou que a garota foi morta por vingança, já que um tio dela teria um relacionamento extraconjugal com a sogra da adolescente.
Os familiares da vítima chegaram a contratar um perito, que emitiu um parecer que contestava a versão apresentada pela Polícia Civil da Bahia. Na época, o g1 teve acesso ao documento com exclusividade. O perito esteve no local do crime, acessou o inquérito policial e concluiu que uma pistola calibre 380 não poderia ter sido disparada por uma criança de 9 anos.
O marido de Hyara chegou a ser apreendido pela suspeita de ter atirado contra ela, mas foi liberado após a conclusão do inquérito.
Na oportunidade, a Polícia Civil informou que tinha atendido ao pedido, e solicitado à Justiça uma medida cautelar de internação para o marido de Hyara Flor, em uma unidade socioeducativa. Os investigadores consideraram que a medida era necessária para a conclusão da nova apuração e garantiria a integridade física do adolescente.
O g1 teve acesso, com exclusividade, ao documento que comprova que a Justiça concordou com os argumentos e aceitou o pedido. O processo foi distribuído para tramitar em segredo de Justiça por se tratar de um caso que envolve menor infrator e vítima menor/incapaz.