Nesta quinta-feira, 24, um dia após sua prisão, o acusado da morte da personal trainer Andréia Costa, teve o relaxamento de prisão decretada pela Justiça, a pedido da Defesa e do Ministério Público da Bahia.
O MP requereu “nulidade do auto de prisão em flagrante pela insuficiência de provas, inexistindo a materialidade e autoria delitiva, pois, todas as testemunhas ouvidas não foram capazes de provas a ligação do flagranteado, sendo insuficiente para a decretação da prisão”, salientou o promotor Dr. Bruno Gontijo.
A defesa do acusado seguiu a mesma linha e requereu “o relaxamento da prisão, diante às várias irregularidades presentes nas investigações, inexistindo ainda o flagrante continuado, anulando por completo o inquérito policial”, comentou o advogado de defesa Dr. Iuri Thomy Dultra Rodrigues.
Diante dos pareceres do MP e Defesa, a Justiça relaxou a prisão do acusado e fixou condições cautelares.
Ele já se encontra em liberdade e não poderá se ausentar da comarca por mais de 8 dias, além de comparecer a todos os atos que for intimado.
A defesa do acusado seguiu a mesma linha e requereu “o relaxamento da prisão, diante às várias irregularidades presentes nas investigações, inexistindo ainda o flagrante continuado, anulando por completo o inquérito policial”, comentou o advogado de defesa Dr. Iuri Thomy Dultra Rodrigues.
Diante dos pareceres do MP e Defesa, a Justiça relaxou a prisão do acusado e fixou condições cautelares.
Ele já se encontra em liberdade e não poderá se ausentar da comarca por mais de 8 dias, além de comparecer a todos os atos que for intimado.
Por Portonoticias