VEJA VIDEO: Motoboys e motoristas se revoltam e arrancam Tachões de redução de velocidade colocado irregularmente em frente ao Mix Mateus
Motoristas e Motoboys, revoltados com redutores colocados irregularmente e que estava provocando acidentes e prejuízos, arrancaram os Tachões instalados me Frente o Mix Mateus.
Já havia várias reclamações sobre os Tachões redutores de velocidade que segundo o Contran, só podem ser instalados verticalmente para dividir vias e não horizontal conforme foi instalado pelo Mix Mateus.
Após acidente que vitimou fatalmente o motociclista Roberto Carvalho, na tarde desta terça feira 28/03/2023, em um quebra molas instalado pela prefeitura em frente ao mesmo mercado, motoristas e motociclistas decidiram agir para retirada dos Tachões, os homens usaram marretas e retiram todos os Tachões instalados.
Nossa reportagem havia entrado em contato com o Portran em Porto Seguro para saber sobre os Tachões naquele local, mais até o momento sem respostas, aguardamos uma resposta sobre quem autorizou colocar os Tachões daquela forma.
O quebra Molas que vitimou fatalmente o motociclista foi removido poucas horas de ser feito.
Veja abaixo no ta postada sobre a lei pelo portal Transito em Foco:
O CONTRAN publicou, no dia 25 de novembro de 2009, a resolução Nº 336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores. Com esta nova resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade.
A publicação desta resolução preenche uma brecha deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os mesmos (principalmente os tachões) vinham sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação”.
Como descrito na própria resolução, a utilização destes dispositivos como redutor de velocidade causa danos aos veículos e defeitos no pavimento.
Veja abaixo no ta postada sobre a lei pelo portal Transito em Foco:
O CONTRAN publicou, no dia 25 de novembro de 2009, a resolução Nº 336, que altera a Resolução nº 39, de 21 de maio de 1998, que estabelece os padrões e critérios para a instalação de ondulações transversais e sonorizadores. Com esta nova resolução fica proibida a utilização de tachas e tachões, aplicados transversalmente à via pública, como sonorizadores e dispositivos redutores de velocidade.
A publicação desta resolução preenche uma brecha deixada pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Apesar de o Anexo II do CTB considerar as tachas e os tachões como dispositivo delimitador, os mesmos (principalmente os tachões) vinham sendo utilizados como dispositivo redutor de velocidade. No Anexo II, recomenda-se a utilização destes dispositivos para melhorar a percepção do condutor quanto aos limites do espaço destinado ao rolamento e a sua separação em faixas de circulação”.
Como descrito na própria resolução, a utilização destes dispositivos como redutor de velocidade causa danos aos veículos e defeitos no pavimento.