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Vereador de Porto Seguro diz está tranquilo sobre acusações e suposta informação de ter perdido o mandato


Vereador de Porto Seguro perde o mandato e vai ter que devolver dinheiro, ele nega.



Condenado por participar de um esquema de superfaturamento no serviço de transporte escolar em Eunápolis, no interior da Bahia, o vereador Nido Vinhas (PSD) perdeu seu mandato na Câmara Municipal de Porto Seguro e terá que devolver um alto valor aos cofres públicos.

O processo corre no Ministério Público Federal (MPF) em segredo de Justiça. O esquema aconteceu na Prefeitura de Porto Seguro e chegam a valores na casa dos R$16 milhões. Segundo a denúncia, Nildo Vinha indicava funcionários para fechar contratos com valores que chegavam ao triplo do que deveria ser executado em uma tabela comum.

Na sentença, o Juiz Federal de Eunápolis, Pablo Baldivieso afirma que os elementos permitem concluir que o Réu tinha pleno conhecimento sobre o esquema fraudulento e que dele participava ativamente, concorrendo para que terceiros se apropriassem de recursos públicos, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie. Ele vai ter que devolver R$350 mil à União.

Vereador nega envolvimento e diz está tranquilo

O vereador Nido Alves, negou veementemente qualquer tipo de envolvimento em um suposto esquema de superfaturamento no transporte escolar na cidade de Porto Seguro.

Nido diz que é inverídica a informação que teria perdido de imediato o mandato de vereador na cidade, que foi conquistado com 1.154 votos de eleitores porto-segurenses.

“Estou muito tranquilo com relação a isso tudo. Todos que conhecem a minha vida política sabem que eu e minha família jamais tivemos qualquer benefício pessoal em qualquer gestão que seja. Estou vereador para ajudar Trancoso, Porto Seguro e região”, comentou Nido.

Sobre o processo, o vereador afirma que a justiça ainda não apreciou os embargos interpostos por seu advogado no mês de dezembro de 2022, portanto, no prazo.

Eventual perda de mandato do vereador e suspensão dos direitos políticos só terão eficácia após o trânsito em julgado da sentença (artigo 20 da Lei 8.429/92) e esgotados todos os recursos.

Por Namidianews
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