Uma decisão do Tribunal de Justiça da Bahia, proferida no dia 17/05/2022, pela Quarta Câmara Cível, na qual, por unanimidade, deu provimento ao recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos de Porto Seguro e Região, reconhecendo e restabelecendo o direito ao adicional de tempo de serviço, suprimido arbitrariamente pelo Município.
Entenda o caso
No ano de 2013, a municipalidade, após parecer emanado pelo então Procurador Geral, Hélio Lima Leal, na gestão municipal da ex-prefeita Cláudia Oliveira, determinou a suspensão arbitrária e unilateral do adicional de tempo de serviço (anuênios e quinquênios) de grande parte dos servidores municipais.
“Com decisão judicial favorável, resta a ação de execução da sentença, a qual deverá ser feita de forma individualizada, em razão dos cálculos de restituição de cada servidor, de acordo com seus proventos e suas perdas”, explica o presidente da entidade, Marcos Santana.
A decisão transitou em julgado em 25 de julho de 2022, não cabendo mais recurso. “O SINSPPOR se coloca à disposição dos servidores afetados para orientar eventuais dúvidas”, completa Marcos Santana.