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8° BPM REALIZARÁ AÇÕES DE FISCALIZAÇÃO DO DECRETO ESTADUAL DURANTE O CARNAVAL




Durante o período dos festejos momescos, o 8º BPM estará direcionando seu efetivo para a realização de ações de fiscalização do cumprimento do Decreto Estadual nº 21.148, publicado em 14 de fevereiro de 2022, que prevê medidas de restrições em combate a pandemia de COVID 19, em todo território baiano.

O Decreto estabelece o limite de 1.500 (mil e quinhentas) pessoas por evento, além de proibir a realização de festas de rua, especialmente, eventos pré-carnavalescos ou carnavalescos, previamente organizados ou espontâneos, tais como: marchinhas, blocos, fanfarras, desfiles e afins, com o objetivo de evitar qualquer tipo de aglomeração, desta forma, indo de encontro aos protocolos sanitários estabelecidos.

De acordo com o Ten Cel Alexandre, Comandante do 8º BPM, "a Polícia Militar estará nesse primeiro momento, de forma preventiva, notificando todos os estabelecimentos e responsáveis por eventos, sobretudo, o que está estabelecido no Decreto. Posteriormente, caso seja verificada alguma aglomeração ou descumprimento, o evento será imediatamente encerrado e os responsáveis encaminhados para adoção das medidas legais".


ASCOM/8° BPM
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