O prefeito de Porto Seguro Jânio Natal, Sancionou a lei 1711/21 que proibi Carga e descarga após as 09:01hs.
A lei entrou em vigor no dia 26 de novembro de 2021, a lei determina que os caminhões de entrega entre outros veículos de carga e descarga realize os serviços a partir das 23:01 até as 09:01 do dia seguinte.
A determinação é para toda zona urbana do município excetuando-se os distritos de Vera Cruz, Pindorama, Vale Verde, Agrovila, Itaporanga e Nova Caraíva.