O Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) julgou procedente uma ação do Ministério Público que aponta inconstitucionalidade de uma lei municipal que proíbe a atuação da Uber na cidade de Porto Seguro, no sul do estado. Em uma vitória do lobby da categoria dos taxistas, a medida vigorava desde 2017, após ter sido aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pela prefeitura.
Em despacho publicado nesta terça-feira (17), desembargadores do Tribunal do Pleno, por unanimidade, apontam que se trata de uma usurpação de competência de tema privativo da União.
“A competência dos Municípios em matéria de trânsito é apenas suplementar e cabe apenas para adequar as leis estaduais e federais às peculiaridades e interesses locais. O Município do Porto Seguro não pode vedar a atividade de transporte remunerado de pessoas em veículos particulares, contrariando o disposto na legislação federal”, afirmam os magistrados.
Na peça judicial, eles também argumentam que o dispositivo municipal contém “restrições injustificadas à prestação do serviço, ofensa aos princípios da liberdade de iniciativa, de concorrência do exercício de qualquer trabalho, além de imposição de multa em patamar irrazoável e desproporcional afronta ao art. 231 do CTB [Código de Trânsito brasileiro]”.
Em outubro de 2018, um motorista da Uber relatou ter sido agredido por três taxistas ao buscar um casal de passageiros no aeroporto de Porto Seguro. À época, a prefeitura disse repudiar atos de agressão, mas mencionou a vedação ao serviço por aplicativo de transporte no município.
Por: Metro1