div>

TCM condena ex-prefeito de Camacan a devolver R$ 14 mil por compra irregular de peixe para distribuição na Semana Santa

O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TMC-BA) determinou que o ex-prefeito de Camacan, cidade que fica no sul da Bahia, Oziel Rodrigues da Cruz Bastos, devolva R$ 14 mil aos cofres públicos por irregularidades na aquisição de peixe para distribuição gratuita durante a Semana Santa, em 2019. A decisão cabe recurso.

O G1 tentou contato com o ex-prefeito, mas não conseguiu posicionamento dele até a publicação desta reportagem.

De acordo com o TCM, os conselheiros do órgão consideraram parcialmente procedente a denúncia formulada contra o ex-prefeito. O relator do processo, conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna, determinou o ressarcimento aos cofres municipais, com recursos pessoais, referente ao sobrepreço em relação à média de preços praticados na região.

O ex-prefeito ainda foi multado em R$3 mil. Segundo a relatoria, o valor unitário praticado pela Prefeitura de Camacan, de R$ 14, para a compra do peixe tipo “Corvina” era maior que o preço médio praticado pelas outras cidades da região, que era de R$ 12,60.

Segundo o TCM, a prática indicou um desembolso R$ 1,40 a mais por quilo de peixe. Para o conselheiro substituto Ronaldo Sant’Anna isso não se justifica, especialmente se considerado o volume total adquirido, correspondente a dez toneladas.

O relator também considerou que a divulgação da “Carta Convite” apenas no mural localizado na sede da entidade responsável pela licitação não foi suficiente para garantir a ampla divulgação do certame, restringindo a competitividade entre os interessados.

Ronaldo Sant’Anna afirmou ainda, em seu voto, que a Prefeitura de Camacan deveria ter publicado o instrumento convocatório, no mínimo, no site oficial, o que não ocorreu.

O relator também concluiu que a matéria institucional publicada pelo site oficial da prefeitura – com fotografias e referências pessoais ao ex-prefeito –, possui características de auto promoção. O TCM considerou que os limites do caráter educativo, informativo ou de orientação social foram extrapolados.

Tecnologia do Blogger.