A Bahia possui 1.637.999 eleitores com títulos cancelados (excluindo óbitos) e 29.285 documentos suspensos, segundo informações divulgadas pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) na quarta-feira (5).
Diante da situação, os eleitores com títulos cancelados ou suspensos devem regularizar o título perante ao TRE-BA. Por causa da pandemia, o serviço funciona exclusivamente de forma online.
Os títulos cancelados podem ser regularizados pelo Título Net. O eleitor deve gerar uma Guia de Recolhimento (GRU) no site do TRE-BA ou do TSE e pagar o valor devido no Banco do Brasil ou através do PagTesouro, pela internet, sem precisar ir ao banco.
A validação do pagamento da multa é feita de maneira automática pelo banco de dados do tribunal, porém apenas a quitação do débito não configura a regularização da situação. É preciso preencher os dados no Título Net e encaminhar a documentação exigida.
O título de eleitor é cancelado quando o cidadão para quem o voto é obrigatório, com idade entre 18 e 70 anos, deixa de votar por três eleições consecutivas e não justifica as ausências. Cada turno de votação é considerado uma eleição. O título também é cancelado quando o eleitor não comparece à revisão do eleitorado, promovida pela Justiça Eleitoral, em seu município.
Quando acontece a suspensão
A suspensão do título acontece quando o eleitor tem seus direitos políticos suspensos:
condenação criminal eleitoral transitada em julgado;
sentença transitada em julgado nos casos de condenação criminal ou improbidade administrativa;
recusa de cumprimento de obrigação a todos imposta ou prestação alternativa (convocação para o Tribunal do Júri, por exemplo);
não alistamento no serviço militar obrigatório;
manifestação de preferência do eleitor pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.
Quando o título suspenso é regularizado
O título volta a ser regularizado, com o restabelecimento dos direitos políticos, após o eleitor apresentar ao cartório eleitoral em que é registrado ou para o qual deseja transferir sua inscrição, documento comprobatório do encerramento dos motivos que resultaram a suspensão como por exemplo: nas situações de condenação criminal a comprovação de extinção de punibilidade, o certificado de reservista demonstrando o fim da prestação do serviço militar obrigatório, comunicação do Ministério da Justiça sobre a reaquisição dos direitos políticos para aquele eleitor que optou pelo exercício do direito de voto em Portugal, com base no Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses.
No que se refere aos presos provisórios e aos adolescentes internados, a Constituição Federal de 1988 assegura o direito de voto, uma vez que se encontram em pleno gozo de seus direitos políticos por não possuírem condenação criminal transitada em julgado.
Nos casos de suspensão e de cancelamento, o número do documento é mantido. A única exceção, envolve casos de eleitores com títulos cancelados que possuem irregularidade na prestação de contas. Ao restabelecer a inscrição, é gerado um novo número.
Efeitos do cancelamento
Entretanto, tais consequências - previstas no art. 7º do Código Eleitoral - estão temporariamente suspensas. A medida vale enquanto permanecer vigente o plantão extraordinário previsto pela Resolução nº 23.615/2020, do TSE, para prevenir o contágio pelo novo coronavírus.
Por G1