O pedido de impugnação defende a seguinte tese. “Os dados numéricos referentes ao plano amostral junto com registro da pesquisa nº BA-,6136/2020 na pesquisa, eles não reproduzem com fidedignidade a distribuição do eleitorado do município de Porto Seguro/BA, local da “Suposta Pesquisa”, o que seria afronta à exigência prevista no inciso IV, do art. Da Resolução TSE nº 23.600/2019”.
O pedido de impugnação defende a seguinte tese. “Os dados numéricos referentes ao plano amostral junto com registro da pesquisa nº BA-,6136/2020 na pesquisa, eles não reproduzem com fidedignidade a distribuição do eleitorado do município de Porto Seguro/BA, local da “Suposta Pesquisa”, o que seria afronta à exigência prevista no inciso IV, do art. Da Resolução TSE nº 23.600/2019”.