A Prefeitura de Porto Seguro alterou o artigo quinto do Decreto Municipal 10.853/20, de 12 de junho. O item autoriza o funcionamento dos shoppings e galerias comerciais com exceção dos restaurantes e praças de alimentação. Com a reedição, fica permitido o funcionamento dos restaurantes dentro desses estabelecimentos apenas com serviço de delivery e entrega no balcão, não sendo permitido o consumo no local.
A mudança faz parte das medidas adotadas pela Prefeitura no combate ao coronavírus, integrando uma série de protocolos de saúde e segurança que devem ser seguidos pelos mais diversos estabelecimentos comerciais para funcionamento.
Uso obrigatório de máscaras, disponibilização de álcool em gel, distância mínima de 1,5 metro entre pessoas, medição de temperatura e não promover aglomeração também estão entre as regras para funcionamento dos shoppings.
Ascom - Prefeitura de Porto Seguro