Em decisão proferida nessa terça-feira (28/04), a Juíza titular da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Seguro, Drª Nêmora de Lima Janssen, embargou, por meio de uma liminar, as obras de construção do Atacadão Carrefour na cidade. A decisão acatou os argumentos propostos pelo Sr. Osíris Ramiro de Barros na ação popular de n. 80010071-64-2020.8.05.0201, movida contra o município de Porto Seguro e o INEMA (órgão ambiental estadual). Segundo o impetrante, o empreendimento está sendo instalado em uma área de 30.000 metros quadrados e vem causando uma importante supressão vegetal.
A decisão cita que a empresa não teria licenciamento ambiental e nem autorização de supressão de vegetação, além de não ter realizado análise de laudo técnico do empreendimento e que, apesar disso, a Secretaria Municipal de Obras de Porto Seguro teria emitido o alvará de construção. A decisão suspendeu a licença de implantação obtida pela empresa sob pena de multa diária de R$ 10.000,00, em caso de descumprimento.
Por maisbn