Para dar mais transparência ao emplacamento de veículos, o Detran-BA (Departamento Estadual de Trânsito) baixou a portaria n° 20, que regulamenta o credenciamento de empresas estampadoras da placa padrão Mercosul.
Para atuar na Bahia, o estabelecimento deve estar credenciado ao Denatran (Departamento Nacional de Trânsito) e ao Detran-BA, cumprindo uma série de requisitos de controle e segurança.
A portaria foi publicada na edição de sábado (18/1) do Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Serão aceitas empresas que garantam como única atividade a estampagem de placas, sendo proibida a transferência ou intermediação do serviço, exceto para os despachantes credenciados ao departamento de trânsito.
Os estampadores terão a responsabilidade de fazer a instalação da identificação veicular nas próprias lojas ou nos seguintes locais:
1 – Unidades do Detran-BA;
2 – Pátios de guarda de veículos removidos das vias públicas;
3 – Concessionárias e locadoras.
Os estampadores não poderão exercer a função de despachante nem ter vínculo empregatício com autoescolas, clínicas, empresas de vistoria e pátios credenciados ao órgão de trânsito.
Advertência, suspensão das atividades e cassação do credenciamento da estampadora são as punições previstas para o não cumprimento das regras.
A portaria é resultado de um acordo entre o Detran-BA, o Ministério Público do Estado (MP-BA) e associações de estampadores.
Ela também prevê o limite de preços para a confecção das placas. “Junto com a portaria sairia a tabela com os limites dos valores máximos e mínimos da placa Mercosul, mas ainda estamos finalizando os cálculos para chegarmos a números aceitáveis. A tabela deve sair nos próximos dias. A regulamentação passou por um amplo debate com os segmentos envolvidos, que resultou no texto validado pelo Ministério Público. O cidadão ganhou mais proteção contra abusos na venda de placas”, afirmou o diretor-geral do Detran-BA, Rodrigo Pimentel.
Foto: Itailuan dos Anjos – Ascom Detran/BA/ reprodução bahia40gruas