Instituto de Protesto-MG explica quais são os impactos para quem teve um débito protestado via cartório.
Quando uma pessoa não paga uma dívida, ela pode ser intimada, por meio do protesto extrajudicial, a quitar esse débito. Preferencialmente, a intimação é feita pessoalmente, por um funcionário do cartório, mas pode também ser feita por carta com Aviso de Recebimento (AR), ou mesmo por edital público eletrônico. A partir do momento que recebe o documento, ou que é publicado o edital, o devedor tem até três dias úteis para realizar o pagamento. Caso não seja feito nesse prazo, a dívida é efetivamente protestada. E quando isso ocorre, há um abalo no crédito daquela pessoa.
“Se a dívida protestada não é paga, o devedor fica sujeito, por exemplo, a impedimentos para obter financiamentos e empréstimos, sofre restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, dentre outros”, explica Carlos Londe, representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protestos do estado.
Londe comenta que, quando o consumidor tem uma dívida protestada, são mínimas as chances de ele obter um financiamento imobiliário e, até mesmo, de realizar uma compra a prazo ou por meio de crediário. Ele também não conseguirá contratar seguros ou recorrer a parcelamentos. “Essas restrições e dificuldades vão chegar ao fim apenas depois que o devedor quitar a dívida. Isso porque o protesto extrajudicial não acaba em cinco anos, ou seja, ele não perde publicidade ou prescreve depois de um tempo, a não ser pelo cancelamento do protesto, que ocorre em decorrência do pagamento ou por ordem judicial. A dívida deixa de constar como protestada somente após o pagamento da dívida”, alerta.
O representante do Instituto de Protesto-MG acrescenta que, se o débito protestado não for pago, o credor terá em seu poder uma prova formal, na esfera judicial, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente, ou descumpriu sua obrigação.
Como pagar um débito protestado
Para regularizar a situação e cancelar o protesto de uma dívida, é necessário contatar o credor para negociar e pagar o débito. O credor tem a opção de acessar a plataforma online, por meio do site Instituto de Protesto-MG, e requerer o cancelamento, ou de entregar a Carta de Anuência, em papel, ao devedor que, então, leva a documentação ao cartório para concluir o cancelamento. Caso o credor tenha requerido o cancelamento online, basta que o devedor ligue para o cartório para realizar o pagamento dos respectivos emolumentos. “Os dados do credor constam da intimação enviada ao devedor. Caso a tenha perdido, ele pode entrar em contato com o cartório para obter essa informação”, orienta Londe. Nessa mesma plataforma, o cidadão pode consultar o endereço e telefone de qualquer cartório de protesto do estado.
O Instituto de Protesto-MG disponibiliza também a Central de Remessa de Arquivos Eletrônicos (CRA), um sistema que facilita não apenas o envio e acompanhamento de títulos protestados, mas também ajuda o devedor a regularizar sua situação, já que a ferramenta apresenta todas as orientações que a pessoa precisa para quitar seus débitos. Para utilizá-la basta acessar: protestomg.com.br. No site, também é possível fazer consultas gratuitas de dívidas protestados, sem preencher nenhum cadastro, com base no CPF ou CNPJ em todo o território nacional, bem como pedidos de certidão.“Se a dívida protestada não é paga, o devedor fica sujeito, por exemplo, a impedimentos para obter financiamentos e empréstimos, sofre restrições junto à agência bancária para retirada de talões de cheques, cartões, dentre outros”, explica Carlos Londe, representante do Instituto de Protesto-MG, entidade que representa os cartórios de protestos do estado.
Londe comenta que, quando o consumidor tem uma dívida protestada, são mínimas as chances de ele obter um financiamento imobiliário e, até mesmo, de realizar uma compra a prazo ou por meio de crediário. Ele também não conseguirá contratar seguros ou recorrer a parcelamentos. “Essas restrições e dificuldades vão chegar ao fim apenas depois que o devedor quitar a dívida. Isso porque o protesto extrajudicial não acaba em cinco anos, ou seja, ele não perde publicidade ou prescreve depois de um tempo, a não ser pelo cancelamento do protesto, que ocorre em decorrência do pagamento ou por ordem judicial. A dívida deixa de constar como protestada somente após o pagamento da dívida”, alerta.
O representante do Instituto de Protesto-MG acrescenta que, se o débito protestado não for pago, o credor terá em seu poder uma prova formal, na esfera judicial, revestida de fé pública, de que o devedor está inadimplente, ou descumpriu sua obrigação.
Como pagar um débito protestado
Para regularizar a situação e cancelar o protesto de uma dívida, é necessário contatar o credor para negociar e pagar o débito. O credor tem a opção de acessar a plataforma online, por meio do site Instituto de Protesto-MG, e requerer o cancelamento, ou de entregar a Carta de Anuência, em papel, ao devedor que, então, leva a documentação ao cartório para concluir o cancelamento. Caso o credor tenha requerido o cancelamento online, basta que o devedor ligue para o cartório para realizar o pagamento dos respectivos emolumentos. “Os dados do credor constam da intimação enviada ao devedor. Caso a tenha perdido, ele pode entrar em contato com o cartório para obter essa informação”, orienta Londe. Nessa mesma plataforma, o cidadão pode consultar o endereço e telefone de qualquer cartório de protesto do estado.
Bruno Mafra - Assessor de Comunicação