De acordo com o artigo 5º da Constituição Brasileira, o Estado é proibido de realizar confisco através de impostos.
“A prática é proibida pela Constituição Federal do país, cujo inciso IV do artigo 150 é bem claro ao afirmar que é vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios utilizar tributo com efeito de confisco”. Frisou o vereador
Maécio adiante que “não é contra as Blitz, desde que sejam realizadas de maneira correta para prevenir as ações delituosas de infratores”. No entanto, ele garante que apreender o veículo "é prática abusiva como instrumento de coação, porque constrangendo os proprietários ao verem seus carros sendo levados por meio de guinchos para os pátios do Detran na cidade.” Salientou.
PEDIDO DE LIMINAR
“Estão contemplados os requisitos do artigo 300 do Código de Processo Civil por conta da presença do perigo de os cidadãos eunapolitanos continuarem a sofrer com atos excessivos, ilegais e inconstitucionais, configurados pelo exercício ilegal do poder de polícia pelos dois órgãos”, alega o vereador em sua reivindicação ao juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Eunápolis, Roberto Costa de Freitas.
A liminar requer também a anulação dos atos de busca e apreensão por conta de débitos relativos ao licenciamento e IPVA e a determinação para que os réus da Ação Popular, ou seja, o Estado da Bahia e o Detran-BA, informem a quantidade de veículos automotores apreendidos no município de Eunápolis, devido a constatação do não pagamentos desses dois impostos.
BLITZ PARA INFRATORES
Em ação semelhante, na cidade de Vitória da Conquista, o juiz auxiliar da Vara da Fazenda Pública, Ricardo Frederico Campos, expediu decisão provisória, no dia 29 de maio passado, acatando a liminar para suspender a operação intitulada ‘Blitz do IPVA’.
Por fim, o autor da ação popular orienta o contribuinte que pague em dias seus impostos. “O correto é andar com os impostos em dia, mas os brasileiros estão enfrentando uma crise tão grande que infelizmente, muita gente atrasa o pagamento de suas contas”. Concluiu Jorge Maécio.
Rose Marie Galvão - Jornalista -