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IPVA pode ser pago com desconto de 10% até o dia 7 de fevereiro na Bahia

O desconto de 10% para pagamento em cota única do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2017 pode ser aproveitado até o dia 7 de fevereiro. Segundo informações da Secretaria Estadual da Fazenda (Sefaz), o pagamento pode ser feito em qualquer agência do Banco do Brasil, Bradesco ou Bancoob. Basta apresentar o número do Renavam.
A tabela do IPVA com o cronograma de pagamento para cada placa também pode ser consultada na imagem acima. Os valores estão disponíveis para consulta no site da Sefaz , no canal Inspetoria Eletrônica – IPVA - Licenciamento integrado.

O IPVA teve redução média de 5% em relação a 2016, tomando-se por base os cálculos da Fundação de Pesquisas Econômicas (Fipe), feitos a partir dos valores de mercado de veículos usados. Para os automóveis, o IPVA registrou queda de 5%. Já as motos tiveram redução de 2,8%, os caminhões, de 7,4%, os ônibus e micro-ônibus, de 5,4%, e os veículos utilitários, de 4,8%.
Outras opções
Além do desconto de 10%, existe ainda a opção de pagamento com 5% de abatimento para quem fizer a quitação do valor integral do imposto no dia do vencimento da primeira das três cotas do parcelamento padrão do imposto, data que varia de acordo com o número final da placa do veículo. Outra opção é parcelar o imposto em três vezes, bastando para isso observar a data de vencimento da primeira cota na tabela, de acordo com o número final da placa.
Os débitos referentes à taxa de licenciamento e às multas de trânsito deverão ser pagos até a data de vencimento da terceira parcela, e os débitos anteriores do IPVA ainda não notificados também podem ser divididos em três vezes, juntamente com o IPVA 2017. Vale ressaltar que o proprietário que perder o prazo da primeira cota deixa de ter o direito ao parcelamento em três vezes.
Isenção e imunidade
Estão isentos do pagamento do IPVA os veículos de empresas concessionárias de serviço público de transporte coletivo, aqueles com mais de 15 anos de fabricação, veículos terrestres com motor de potência inferior a 50 cilindradas e embarcações com motor de potência inferior a 25 HP.
Também estão na faixa de isenção máquinas agrícolas, táxis de propriedade de motoristas profissionais autônomos, e veículos pertencentes a embaixadas, a representações consulares, a funcionários de carreira diplomática e a pessoas jurídicas de direito privado instituídas pelo poder público estadual ou municipal.
São imunes ao IPVA os veículos da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, dos partidos políticos, inclusive suas fundações, e das entidades sindicais, instituições de educação ou assistência social sem fins lucrativos e dos templos religiosos.
O governo baiano, além disso, estabeleceu que a redução da alíquota de IPVA, de 2,5% para 1%, que já era válida para veículos adquiridos em compras diretas por locadoras atuantes na Bahia, seja aplicada também nas compras feitas por essas empresas via contratos de leasing. O objetivo é estimular o desenvolvimento do setor e o emplacamento dos veículos no Estado.
G1
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