O prefeito do município de Itapebi, Francisco Antônio de Brito Filho, foi afastado do cargo pela Justiça devido a várias denúncias e prática de improbidade administrativa. A informação foi divulgada nesta quarta-feira (27).
De acordo com as informações, a decisão foi tomada nesta quarta-feira (27), pelo juiz Roberto Costa de Freitas Júnior, da Comarca de Itapebi Bahia. A determinação é para que a liminar do afastamento dure enquanto perdurar a necessidade da instrução processual.
O Vice-prefeito Adelgundes será notificado e deverá em 72 horas ser empossado pelo Presidente da Câmara Municipal de Itapebi, Leonardo Ribeiro dos Santos.
Final do despacho da decisão liminar Cautelar do Afastamento do Prefeito Francisco Antonio de Brito Filho
Tudo quanto acima exposto demonstra, de forma clara e indene de dúvidas, que o requerido, visando impedir que as testemunhas arroladas pelo Parquet na ação de improbidade prestem depoimento e confirmem a prática de atos improbos, vem, sistematicamente, oferecendo vantagens indevidas àsreferidas testemunhas e, alternativamente, visando forçá-las a renunciar ao dever de denunciar fatos de que têm conhecimento, intimidando-as com ameaças, diretas e veladas, bem como perseguindoparentes delas, com demissões, exonerações, transferência de lotação em cargo público e atraso no pagamento de salários.
Há, portanto, evidências concretas de que a permanência do requerido no cargo de prefeito comprometerá a coleta de provas na ação principal de improbidade administrativa que lhe move o Ministério Público.
Disso tudo decorre a necessidade do afastamento cautelar do prefeito do cargo, a fim de garantir que a coleta de prova oral na ação de improbidade não seja comprometida e seja alcançada a verdade real dos fatos.
Posto isso, concedo a liminar cautelar para determinar o afastamento cautelar imediato de Francisco Antônio de Brito Filho do cargo de Prefeito Municipal de Itapebi (BA), enquanto perdurar a instrução processual da ação principal
Notifique-se o Presidente da Câmara de Vereadores para, na forma da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara de Vereadores, dar posse ao Vice-Prefeito, sob pena de lei.
Notifique-se o Vice-Prefeito.
Cite-se e intime-se o réu para, querendo, defender-se no prazo de lei.
Cumpra-se.
De Eunápolis para Itapebi, 27 de abril de 2016.
Juiz Roberto Costa de Freitas Júnior
Fonte:itapebiacontece