Inscrições para novos Agentes Voluntários de Proteção da Criança e Adolescente encerra nesta terça feira
EDITAL Nº 001 /2015
ANDRÉ MARCELO STROGENSKI Juiz da Vara da Infância e Juventude da Comarca de Porto Seguro – Estado da Bahia no uso das suas atribuições legais , na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente e do Provimento Conjunto 11/12 da Corregedoria Geral da Justiça e Corregedoria das Comarcas do Interior do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia
Faz saber, a quem interessar possa , que se encontram abertas para habilitação 20 vagas para o provimento de quadro de Agentes Voluntários de Proteção da Criança e Adolescente desta comarca para o exercício a partir deste ano de acordo com os termos que seguem:
Local de inscrição Posto do Juizado da infância e juventude no terminal Rodoviário da comarca de Porto Seguro .
1- Horário das 8:00 as 12:00h , das 14:00h as 17:00h.
2- Prazo dias de expediente de 13 de Julho á 28 do corrente mês.
3- Documentos Necessários Xerox
- Carteira de identidade CPF;
- Título de eleitor e comprovante da ultima votação;
- Comprovante de residência na comarca;
- Certidão negativas de antecedentes criminais; Crime e cível
- Duas fotografias 3 por 4;
- Certificado do ensino fundamental completo;
- São requisitos para ser agentes voluntários de proteção a criança e adolescente;
Adolescente:
I – ter maioridade civil e gozar de todos os direitos civis;
II – possuir o nível fundamental (1º grau) completo
III – não possuir antecedentes criminais;
IV – não desempenhar ou exercer atividade policial, seja civil ou militar;
V – não estar exercendo nem estar concorrendo a cargo eletivo;
VI – não ser servidor do Poder Judiciário; e
VI – não exercer a função de Agente de Proteção em outra Comarca.
Art. 3º. Os Agentes Voluntários de Proteção à Criança e ao Adolescente
§1º. O processo seletivo para credenciamento do Agente Voluntário de Proteção à Criança e ao Adolescente deverá ser composto, pelo menos, das seguintes etapas:
a) Prova de conhecimentos gerais e específicos a ser realizada pelos candidatos designados, de caráter eliminatório e classificatório, nas quais sejam demonstrados conhecimentos gerais das diretrizes e regras do Estatuto da Criança e do Adolescente, além de outros previstos por Comissão Examinadora;
b) Entrevista, de caráter eliminatório, na qual o Juiz da Vara da Infância e Juventude a que ficará subordinado o Agente Voluntário deverá avaliar a compatibilidade do candidato com as funções inerentes ao posto pretendido;
§2º. A Comissão Examinadora a que se refere o parágrafo anterior será presidida pelo próprio Juiz Titular da Vara da Infância e da Juventude de cada Comarca, que convidará, para compô-la, um representante local do Ministério Público e outro da Ordem dos Advogados do Brasil;
§3º. Os atuais Comissários de Menores voluntários também deverão ser submetidos à prova de conhecimentos gerais e específicos prevista no parágrafo primeiro deste artigo, quando do requerimento de seu recadastramento, que deverá ocorrer na forma deste Provimento.
A prova será realizada no dia 08 Agosto com duração de 04 horas e com inicio as 08:00h. Na Escola Pedro Alves Cabral Entrevista se realizada em caráter eliminatório a ser realizados no dia 27 de Agosto de 2015 no período matutino no salão do júri onde será avaliada a compatibilidade do candidato com as funções inerentes ao posto pretendido. a jornada de trabalho será de (6) seis horas por semana adequadas a disponibilidade do aprovado. Não haverá remuneração
Porto Seguro, 06 de Julho de 2015
ANDRE MARCELO STROGENSKI
Juiz de Direito