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Direção do Hospital Luiz Eduardo Magalhães não atende ordem judicial em favor de paciente com AVC


A direção do Hospital Público Luiz Eduardo Magalhães, localizado no Município de Porto Seguro, recusou-se a atender uma determinação judicial deferida pelo Juiz da Comarca de Guaratinga, substituto em Itabela, Dr. Rodrigo Quadros de Carvalho.

Na decisão o Juiz determina que a paciente Olidina de Souza França de 66 anos, vitima de um AVC, (acidente vascular cerebral) ocorrido na manhã da ultima segunda-feira (04) em Itabela, seja atendida com internação no Hospital de Base Luiz Eduardo Magalhães. A direção se negou a receber a paciente, que ficou por pelo menos quatro horas dentro de uma ambulância em frente àquela unidade de saúde.

A determinação para transferir a paciente foi determinada pelo Juiz, na manhã desta quinta-feira, através de concessão de liminar. A direção do Hospital de Itabela, onde a paciente estava internada há quatro dias, comunicou à direção do Hospital de Base em Porto Seguro, por telefone, que também já havia sido informado pelo Cartório de Registro Civil do fórum de Itabela, sobre a decisão concedida pelo Juiz Substituto.

No entanto, uma Assistente Social que se identificou apenas por Rosimara, avisou aos parentes da vitima, logo que que chegou ao Hospital de Base, que não iria receber a paciente, pois o hospital estava despreparado para o atendimento, sem Médicos e sem leitos de UTI's.

A ambulância do serviço de atendimento do Hospital de Itabela, permaneceu no local, por mais de quatro horas, aguardando que fosse comprida a decisão da Justiça para que a transferência da paciente fosse efetivada.

O estado de saúde da paciente é muito delicado, com o descumprimento da liminar expedida pela Justiça, fez com que a paciente viajasse por mas de 150 km, indo e voltando da cidade de Porto Seguro, o que pode agravar em muito,o estado de saúde e colocando em risco a vida da mesma.

Com a ordem judicial negada pela direção do hospital, a paciente volta a ficar internada no Hospital Frei Ricardo de Itabela com poucas condições para atender o caso da mesma, a qual precisa ser atendida por um médico neurologista.



O processo foi impetrado pelo Advogado Caio Sabaini a pedido da família. O pedido foi acatado pelo Juiz, o qual determinou que caso o Hospital Luiz Eduardo se nega em atender ou alegue falta de vagas, os réus, no caso a Secretaria Estadual de Saúde e a Diretoria da unidade hospitalar em questão, ficam obrigados a providenciar os procedimentos determinados, sob pena de multa diária no valor hum mil reais.

Sobre o não atendimento à paciente, o Juiz informou por telefone a redação do site giro de noticias, que vai adotar medidas criminais contra a direção daquela unidade hospitalar pela desobediência.

Fonte:Giro de noticias/obaianao

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