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NOTA DE ESCLARECIMENTO DA UNIMED


Eunápolis, 24 de agosto de 2013

Em função de informações divulgadas recentemente sobre a decisão judicial, em primeira instância, pelo Juizado Especial Cível de Eunápolis, com relação a necessidade da Unimed Vera Cruz fornecer medicação domiciliar a um de seus beneficiários, a empresa vem por meio desta, esclarecer o fato, por entender que esse é um tema de interesse dos nossos beneficiários.

Durante todo o processo de atendimento da paciente citada na matéria, a Unimed Vera Cruz, em nenhum momento se recusou ou deixou de cumprir com as obrigações previstas em contrato, prestando sempre o devido atendimento de acordo com as orientações médicas indicadas e as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), instituição reguladora responsável pelo setor de planos de saúde no Brasil.

Cumprindo sempre, toda e qualquer legislação vigente, adicionando a isto os cuidados éticos e morais presentes em nossas relações instituição/beneficiário, durante este tratamento, liberamos prontamente todos os exames, procedimentos cirúrgicos, radioterápicos e quimioterápicos realizados por nossa beneficiária em hospitais e clínicas de saúde das localidades solicitadas. Acrescentamos ainda, que todas estas ações foram promovidas com base na Lei 9.656/98, que regulamenta as atuações dos planos de saúde do Brasil, e que em seu artigo 10, inciso 6º, especifica que é vedado entre outras questões, o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar, questão esta solicitada pela beneficiária.

A Unimed Vera Cruz ressalta que respeita toda e qualquer decisão indicada pela justiça, e afirmamos que a deferida solução será cumprida conforme o que for estabelecido em seu julgamento final, considerando que a primeira instância não consiste em decisão definitiva. Contudo, entendemos que esta decisão pode afetar diretamente questões relacionadas ao desenvolvimento de nossas atividades. Pois, assim como em qualquer empresa, possuímos planejamento para a excelência de serviços e, caso iniciemos um processo de liberação de atendimento fora das determinações previstas em Lei, como no caso da distribuição de medicamento de uso domiciliar, poderemos acarretar na desqualificação de nossas ações, prejudicando posteriormente a todos os nossos contratantes pela alteração do objeto de prestação dos serviços.

Todavia, como parte de nossa missão, buscamos sempre proporcionar as melhores soluções em saúde, atendendo as necessidades dos nossos beneficiários e cumprindo à risca um padrão de qualidade e normas legais, que os consideram prioridade absoluta dentro de nosso modelo de gestão de negócios. O nosso intuito é colaborar para o tratamento e recuperação da saúde deste e de todos os nossos beneficiários, desde que este cumprimento não promova um atendimento diferenciado a um beneficiário em detrimento de todos os outros, o que é vedado em nossa regulamentação de funcionamento e em nosso ordenamento jurídico.


Desta forma, em respeito e atenção aos nossos beneficiários, colaboradores, cooperados e toda a comunidade do sul da Bahia, a Unimed Vera Cruz ratifica que nunca negou qualquer tipo de atendimento contratado ou previsto legalmente aos seus beneficiários e que sempre buscou promover um serviço de qualidade, zelando pela saúde de cada um deles e pelo maior de todos os bens dos seres humanos: a vida.
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