Eunápolis, 24 de agosto de
2013
Em função de informações divulgadas recentemente
sobre a decisão judicial, em primeira instância, pelo Juizado Especial Cível de
Eunápolis, com relação a necessidade da Unimed Vera Cruz fornecer medicação
domiciliar a um de seus beneficiários, a empresa vem por meio desta, esclarecer
o fato, por entender que esse é um tema de interesse dos nossos beneficiários.
Durante todo o processo de atendimento da paciente
citada na matéria, a Unimed Vera Cruz, em nenhum momento se recusou ou deixou de cumprir com as obrigações previstas em contrato,
prestando sempre o devido atendimento de acordo com as orientações médicas
indicadas e as exigências da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS),
instituição reguladora responsável
pelo setor de planos de saúde no
Brasil.
Cumprindo sempre, toda e qualquer legislação
vigente, adicionando a isto os cuidados éticos e morais presentes em nossas
relações instituição/beneficiário, durante este tratamento, liberamos
prontamente todos os exames, procedimentos cirúrgicos, radioterápicos e
quimioterápicos realizados por nossa beneficiária em hospitais e clínicas de
saúde das localidades solicitadas. Acrescentamos ainda, que todas estas ações
foram promovidas com base na Lei 9.656/98, que regulamenta as atuações dos
planos de saúde do Brasil, e que em seu artigo 10, inciso 6º, especifica que é
vedado entre outras questões, o fornecimento de medicamentos de uso domiciliar,
questão esta solicitada pela beneficiária.
A Unimed Vera Cruz ressalta que respeita toda e
qualquer decisão indicada pela justiça, e afirmamos que a deferida solução será
cumprida conforme o que for estabelecido em seu julgamento final, considerando
que a primeira instância não consiste em decisão definitiva. Contudo,
entendemos que esta decisão pode afetar diretamente questões relacionadas ao
desenvolvimento de nossas atividades. Pois, assim como em qualquer empresa,
possuímos planejamento para a excelência de serviços e, caso iniciemos um
processo de liberação de atendimento fora das determinações previstas em Lei,
como no caso da distribuição de medicamento de uso domiciliar, poderemos
acarretar na desqualificação de nossas ações, prejudicando posteriormente a
todos os nossos contratantes pela alteração do objeto de prestação dos serviços.
Todavia, como parte de nossa missão, buscamos
sempre proporcionar as melhores soluções em saúde, atendendo as necessidades
dos nossos beneficiários e cumprindo à risca um padrão de qualidade e normas legais,
que os consideram prioridade absoluta dentro de nosso modelo de gestão de
negócios. O nosso intuito é colaborar para o tratamento e recuperação da saúde
deste e de todos os nossos beneficiários, desde que este cumprimento não
promova um atendimento diferenciado a um beneficiário em detrimento de todos os
outros, o que é vedado em nossa regulamentação de funcionamento e em nosso
ordenamento jurídico.
Desta forma, em respeito e atenção aos nossos beneficiários,
colaboradores, cooperados e toda a comunidade do sul da Bahia, a Unimed Vera
Cruz ratifica que nunca negou qualquer tipo de atendimento contratado ou
previsto legalmente aos seus beneficiários e que sempre buscou promover um
serviço de qualidade, zelando pela saúde de cada um deles e pelo maior de todos
os bens dos seres humanos: a vida.